Entre as irregularidades apontadas pelo Tribunal estão déficits financeiros ao longo da gestão de José Renato em 2012 que, ao término do mandato, chegaram a R$ 14.991.016,09, indicando falta de planejamento com objetivo de alcançar o equilíbrio financeiro determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (RLF).
 O ex-prefeito também deixou de cumprir o art. 42 da LRF que veda ao administrador, nos dois últimos quadrimestres do mandato, assumir obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro da sua gestão ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício sem que haja disponibilidade de caixa para tal. Quando saiu do cargo, em 31/12/2012, José Renato deixou uma insuficiência de caixa da ordem de R$ 15.556.122,70.
 Entre as impropriedades verificadas pelo TCE-RJ figuram, por exemplo, a abertura de crédito adicional por decreto, citando indevidamente como fonte de recursos somente o superávit financeiro do Fundeb; inconsistência nos confrontos entre os valores dos créditos adicionais abertos e os valores evidenciados no Balanço Orçamentário Consolidado; além do não cumprimento da meta de resultado primário estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
 Por conta dos problemas apontados, muitas foram as determinações ao município, como a que destaca a importância da observação da aplicação do limite mínimo de recursos na manutenção do desenvolvimento do ensino, conforme o estabelecido pela Lei Orgânica Municipal. E foi recomendado ainda que Barra Mansa atente para a necessidade do uso consciente dos royalties de petróleo.