sexta-feira, 30 de agosto de 2013

A EPOPEIA DE UM GUERREIRO.

MEU AMIGO VINICIUS DE MUITAS MORAIS.
Eu tenho um grande amigo que se chama Sérgio Vinicius de Oliveira. Nosso grande Vivi. Vinicius é policial federal e durante anos foi Diretor Operacional da Delegacia Regional de Polícia Federal, sediada em Volta Redonda. Num certo dia, anos atrás, uma operação que foi manchete de jornais em todo o país, chamada "Resplendor", prendeu Vinicius, outros policiais federais, empresários e funcionários públicos, entre outros, sob diversas acusações, entre elas, a formação de quadrilha para adulteração de combustíveis. Foram dezenas de prisões e durante um bom tempo alguns ficaram em um presídio de segurança máxima. A vida dele e de sua família, linda por sinal, transformou-se num martírio. A imprensa, sempre ávida por sangue e tragédia, se fartou em publicar notícias sobre o caso, sem se preocupar em garantir para eles o mínimo de direito a defesa moral. O ser humano, especialmente o brasileiro, tem um prazer mórbido pela desgraça alheia. Mas o que mais nos chamou a atenção foi o fato de que supostos "amigos" que não se cansavam de bajulá-lo e lhe pedir favores em recente passado, viraram-lhe as costas e o condenaram sorrateiramente pelas esquinas. Até o prefeito Neto, que o recebia constantemente em seu prédio residencial para as famosas reuniões em torno de um baralho, fez ouvido de mercador para os apelos de sua família e não lhe ofereceu a menor solidariedade. Em pouco tempo, as dificuldades financeiras bateram a porta de sua casa, e sua esposa e filhos se desdobraram para manter a dignidade do lar sem, em momento algum, deixarem de acreditar piamente na inocência do querido marido e pai. Meses após sua prisão, após vários colegas de Vinicius e outros acusados no caso terem sido libertos, Vinicius também ganhou o direito de aguardar seu julgamento em liberdade, quando nos encontramos, comemoramos até altas horas e vi de novo o brilho no olhar do querido amigo que estava repleto de sonhos e projetos. 
Não tardou muto tempo para Vinicius se dar conta de que o problema era maior do que aparentava. O ardil preparado contra ele era poderoso e articulado e foram poucos os que nutriam esperança na sua absolvição e restabelecimento de prerrogativas conquistadas durante uma vida inteira de trabalho, fidelidade e dedicação. Vinícius, durante meses, se isolou parcialmente do Universo e se dedicou a estudar sua própria defesa. Não lhe importava apenas conseguir justiça, era acima de tudo, imperioso resgatar o seu amor-próprio e a sua altivez. Tenho  certeza de que mágoas e sofrimentos por ingratidões lhe assombraram muitas noites sem sono. Eu, que precocemente sofri um enorme revés financeiro e trabalhista, e percebi que antigos "amigos" chegavam a atravessar a rua para me evitar, sei na pele o que é essa dor, mas como sempre acreditei que nas vitórias só conhecemos os meninos que habitam em nós, e é nas derrotas que se conhecem os homens e se vive o aprendizado que Deus planejou para nossas vidas, passei a admirar Vinicius ainda mais e melhor. 
Hoje, durante o dia, numa conversa pela Internet, sua esposa, a guerreira amiga Gilvânia, emocionada e transbordando felicidade, me informou que a Justiça determinou que Vinicius e seus companheiros sejam reconduzidos imediatamente aos seus postos de trabalho, suas armas sejam devolvidas, assim como suas carteiras e distintivos. Tenho certeza absoluta que a mesma imprensa que o desqualificou amplamente para deleite dos leitores vampirescos, não esboçará uma linha sequer de rascunho sobre este episódio e desfecho. Justiça vende pouco e felicidade alheia incomoda a muitos.
Mesmo do alto da minha enorme satisfação coma notícia maravilhosa e sonhada, não consigo conceber a emoção e a felicidade que deve estar banhando o coração do meu amigo Vinicius neste momento. Quero testemunhar o constrangimento de tantos que lhe evitaram e agora novamente vão cinicamente lhe parabenizar. Mas isso não importa, pois espero que Vinicius os perdoe. Eles, por suas personalidades frágeis e debilidades de caráter, não sabem o que fazem nem o que dizem, pois são pobres reféns e prisioneiros da opinião dos outros e da hipocrisia que reina absoluta nas sociedades pequenas, não em números, mas nas essências. Desconhecem a amizade ampla e o despojamento humano. Alguns podem até temer a Deus mas não convivem com Ele. 
Perdoe, meu caro. Eles não merecem o seu rancor, sentimento que só prejudica quem o sente. Viva a sua glória de ter de volta a sua dignidade tão inquestionável para mim e olhe para frente pois um belo futuro lhe espera e com o aprendizado inigualável e incomensurável que recebeste na sua hercúlea missão, os atalhos do mundo abrirão as portas da felicidade para você e a sua família. Vocês merecem. 
Agradecendo a Deus por sempre me dar provas da sua presença infinita em nossas vidas, desejo a todos um bom final de semana, com muita paz no coração e muito amor na cama.
Hoje, não me socorre, "que eu tô feliz"!

SEXTÃO DE RETALHOS.

A GOSTO DA JUSTIÇA.
1. Neto voltou a prefeitura de Volta Redonda, como era esperado. Só que nessa volta ao Hospital, ao invés de dormir na suíte presidencial, seu mandato político jaz levemente na UTI e respira por aparelhos. Mesmo que seu mega advogado milionário consiga a façanha de reverter o óbvio, ele não terá mais legitimidade para continuar dando as cartas com segurança. Não bastasse o descrédito generalizado da classe política do país, que tem levado nos últimos tempos milhares para as ruas em forma de protesto, Neto não terá mais condições morais nem psicológicas para conduzir os destinos da cidade. O que era inatingível há anos atrás agora se tornou um alvo fácil. O rei está nu, mas agora as pessoas perderam o medo de enxergar.
2. Ainda me emociono ao lembrar da fé da torcida do Flamengo nos últimos minutos do jogo épico de quarta-feira. Lamartine Babo, mesmo americano de coração, foi de extrema felicidade ao incluir no hino do Flamengo a expressão: "Eu teria um desgosto profundo, se faltasse o Flamengo no mundo". 
3. Se tem uma arte marcial que eu admiro é o judô. Esporte inteligente, de táticas e destrezas que não deixa rastros de sangue e é muito bom de assistir. Esse campeonato mundial no Brasil está tendo uma cobertura maravilhosa do SPORTV. Nesse esporte, creio que teremos as maiores glórias nas Olimpíadas de 2014.
4. Zé Renato e Peninha perderam, por unanimidade, no TRE-RJ, seus recursos contra as suas inelegibilidades de oito anos. Fica notório que se acontecesse o desastre da reeleição em Barra Mansa, seus mandatos seriam peremptoriamente interrompidos pela Justiça Eleitoral.
5. Pouca gente observou, mas o pior nas penalidades impostas ao ex-prefeito Zé Renato, seu candidato a vice Peninha e o jornalista Luiz Alfredo (aQui), não é a inelegibilidade política, posto que as chances eleitorais dos três, até para vereador, serão praticamente nulas durante um bom período. O mais drástico é que junto a essa pena eles não poderão mais transacionar direta ou indiretamente com qualquer esfera do Poder Público, ou seja, nada de cargo público e nada de contrato de suas empresas com qualquer Prefeitura, Câmara Municipal, Assembleia, Autarquia, etc..., durante o mesmo período. Apesar de ter ciência que nenhum dos três não morre de amores por mim, não regozijo com o fato, posto que seus familiares e dependentes nada têm a ver com nossas picuinhas.
6. Estive ontem na abertura da Agrofest, em Santa Rita de Cássia, com sessão itinerante da Câmara Municipal. O lugar, que muito simpático assim como o povo da localidade, agora está a minutos da sede do município, graças a nova estrada que liga Amparo à Barra Mansa. Pena que estacionar automóvel no distrito é uma tarefa muito difícil.
7. A TV Rio Sul embarcou na onda mentirosa de Neto e colocou no ar as placas que o prefeito cassado disse constar no processo contra o seu mandato. Mentira deslavada que o nosso Blog desmascarou de pronto.
8. Não pensem que eu esqueci do projeto "Vale +", um sonho antigo que estava prestas a realizar, porém, como meu parceiro nesse sonho encontra-se lutando pela vida no INCA, decidi que enquanto a sua batalha não tiver um vencedor, estarei  aguardando-o com carinho o tempo que for necessário. Força irmão!
9. Os médicos cubanos devem ter ficado muito espantados com a recepção vergonhosa que colegas "mauricinhos e patricinhas pernambucanos" lhes ofereceram num show de preconceito e corporativismo. Não se assustem caros irmãos latinos, pois temos um problema maior que a saúde no nosso país: Educação! Só que nesse caso não precisamos importar professores, mas trocar e qualificar os gestores.
10. Estamos preparando um seminário jurídico-eleitoral para o fim do anos que deverá ter a presença de diversas autoridades "experts" do ramo no Brasil. Vou fundo nesse projeto em hora absolutamente oportuna, inclusive esmiuçando a grande questão das eleições futuras: a campanha na Internet, seus limites e possíveis regulamentações. A região das Agulhas Negras é a preferida para sediar o evento.
11. Não adianta negar e até me espanta: meu anjo da guarda é forte e justiceiro.
12. Ainda não recebi a confirmação do pedido de exoneração de um titular de uma importante pasta no governo de Barra Mansa, mas creio que ainda hoje receberei notícias. Trata-se de uma excelente pessoa que provavelmente não tem estômago necessário para sobreviver no meio político.
13. Depois da onda de protestos que explodiu no Brasil, vejo estupefato, dezenas de pessoas no Facebook, que passaram a vida coniventes com as mazelas dos governos municipais, de uma hora para outra, pretenderem se vestir de modelos de honra e arautos da moralidade. Nem quem não os conhecem os compram pois não têm tino algum para pregação de ética. Apenas aproveitam o momento para destilarem seus ódios por suas frustrações, fracassos e inoperâncias pessoais e tentarem induzir incautos contra seus desafetos.
14. Estou feliz demais por meu amigo Vinicius ter reconquistado na justiça a sua dignidade na Polícia Federal. O assunto merecerá postagem própria, assim que eu controlar a emoção e a alegria.
15. Para que a vereadora América Tereza pagou o "micaço" de exonerar dois colaboradores do prefeito Neto em Volta Redonda, ciente de só teria dois dias úteis de governo, sabendo que se Zoinho assumisse eles seriam exonerados e se Neto voltasse eles seriam renomeados? Pensei que fosse um jogo de cena combinado com Neto, seu comparsa político, mas como não era, haja vista que Neto já anunciou a recondução dos dois ao cargo, o que foi isso? Tremendo mico. Não a conheço pessoalmente, mas seu semblante nunca me transmitiu seriedade. O que era uma forte dúvida agora se transforma numa cristalina certeza. Volta Redonda não merece tanta palhaçada, demagogia e amadorismo.
16. Jorge Babo, prefeito recentemente empossado em Barra do Piraí, disse que vai reduzir de 25 para 9 o número de secretarias de seu governo. Concordo que o número atual é excessivo, mas nem 8 nem 80. Política de cortar cafezinho é coisa do meio do século passado.
17. Se Neto não está escapando nem dessa Ação, imaginem a outra, que é muito pior! Pode limpar as gavetas que não tem Bermudes nem bermudas que escondam seu grande rabo.
18. Não existem somente mercenários na imprensa regional. Tem muita gente séria, que justamente por isso, não encontra muitas facilidades pra o exercício de seu ofício. Como exemplo, cito o Fernando Pedrosa, do FOCO REGIONAL. Antenado, educado, responsável, ético e profissional. Mas tem mais, e aos poucos vamos rendendo nossas justas homenagens e citações.
19. O aQui perdeu mais uma para o prefeito Jonas Marins na justiça. Pelas reincidências, a pena convertida em cestas básicas tende a findar e agora as punições podem ser mais severas e drásticas.
20. Não é que esse mês de agosto foi melhor do que a encomenda?

TODA SEX...TA. TOP 20. SEMANA 35. 2013.


MANCHETES DE UM VALE (TUDO\) DO PARAÍBA.

30 DE AGOSTO DE 2.013.
REGIÃO
VC- POLÍCIA CIVIL APURA CASO DE ASSALTO ENVOLVENDO TAXISTA.
DV- EMPRESÁRIOS RECLAMAM DA CARGA TRIBUTÁRIA.
BARRA MANSA
VC- PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM TÊM CARGA HORÁRIA REDUZIDA.
VC- VEREADOR (UÉSLEI BRITO) PEDE CRIAÇÃO DE CREMATÓRIO MUNICIPAL.
VC- COORTRAN NOTIFICA 17 VEÍCULOS E MULTA OUTROS 19 DA SJB.
VC- ATIVIDADES AUXILIAM DEPENDENTES DE CIGARRO.
VC- CAFOP ABRE INSCRIÇÕES PARA CURSO DE MASSAGEM MODELADORA.
VC- SICOMÉRCIO HOMENAGEIA SAINT-GOBAIN.
VC- AGENTES AMBIENTAIS RESGATAM PREGUIÇA NO PARQUE CENTENÁRIO.
DV- GRUPO FUNDO DE QUINTAL SE APRESENTA AMANHÃ NO SESI.
FR- BAIRRO VILA MARIA RECEBERÁ PROJETO DA COMPOD.
FR- TRE-RJ CONFIRMA INELEGIBILIDADE DE ZÉ RENATO POR 8 ANOS.
VOLTA REDONDA
VC- PREFEITA INTERINA EXONERA COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL.
VC- JOVEM É DETIDO SOB SUSPEITA DE TRÁFICO.
VC- POLÍCIA APREENDE DROGAS E BOMBAS CASEIRAS NO NOVA PRIMAVERA. 
VC- PM DETÉM JOVEM SOB SUSPEITA DE ENVOLVIMENTO COM TRÁFICO DE DROGAS.
VC- FORAGIDO DA JUSTIÇA É PRESO PELA PM NO SANTO AGOSTINHO.
DV- CARGA E DESCARGA DE CAMINHÕES EM FRENTE À ESCOLA CAUSA TRANSTORNOS.
DV- SUSPEITO DE TRÁFICO É PRESO NO SANTA INÊS.
DV- TRE DEVOLVE MANDATO A NETO.
DV- HOMEM TEM MAIS DE R$27 MIL ROUBADOS NO ATERRADO.
DV- VEÍCULO É ROUBADO NO BAIRRO BELA VISTA
DV- ACIDENTE DEIXA JOVEM FERIDO.
DV- VÍTIMA DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO É PRESA POR TRÁFICO DE DROGAS.
DV- PM APREENDE DROGAS NO BELO HORIZONTE.
FR- LADRÃO AGRIDE MULHER PARA ROUBAR CARRO.
FR- AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE MOBILIDADE É ADIADA.
FR- TEREZA EXONERA MAIS UMA NA PREFEITURA.
FR- INCERTEZA ADMINISTRATIVA JÁ AFETA ROTINA NA PREFEITURA.
FR- NETO VAI RECONDUZIR LUIZ HENRIQUE E FRANCO AOS CARGOS.
RESENDE
VC- 'TICO' E 'TECO' SÃO BALEADOS NA BAIXADA DO OLARIA.
VC- PROFESSOR CONVOCA PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA PARA PARTICIPAR DE PROJETO.
VC- MAN LATIN AMERICA VENDE MAIS 860 CAMINHÕES PARA EXÉRCITO.
VC- EQUIPE DA PATAMO APREENDE GRANDE QUANTIDADE DE MACONHA E CRACK.
VC- JARDINEIRO MORRE APÓS ACIDENTE DE MOTO NA DUTRA.
VC- CIEP 342 EM SÃO CAETANO GANHA SALA DE RECURSOS.
DV- HOMEM É MORTO A TIROS E COMPANHEIRO FICA FERIDO.
DV- SECRETARIA ANALISA AJUSTES NA OBRA DA AVENIDA CORONEL MENDES.
DV- CAPOTAMENTO DEIXA DUAS PESSOAS FERIDAS NA DUTRA.
FR- SAÚDE NA ESCOLA ATENDE ALUNOS DA DONA MARIÚCHA.
FR- CIDADE SEGUE COM OBRAS NO MANEJO.
QUATIS

RIO CLARO
VC- RECADASTRAMENTO DE DOADORES DE SANGUE.
FI- CIDADE COMEMORA 21 ANOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.
PINHEIRAL
DV- A BALSA E A CIDADE PERDIDA NO TEMPO.
PORTO REAL

ITATIAIA

BARRA DO PIRAÍ
VC- JORGE BABO ANUNCIA NOME DE TRÊS SECRETÁRIOS.
VC- COMEÇA NESTA SEXTA A 3ª EDIÇÃO DE FESTIVAL DE JAZZ.
Citações e siglas:
VC - A Voz da Cidade.
DV- Diário do Vale.
FR - Foco Regional.
SSF - Sistema Sul Fluminense de Comunicação.
BSG- Blog do Sérgio Boechat.
FI- Folha do Interior.
NB- Nota do Blog.

NETO REASSUME SEGUNDA-FEIRA. ZOINHO AGUARDA COM MAIS SEGURANÇA.

TRE DÁ LIMINAR PARA NETO VOLTAR AO CARGO.
A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio, Desembargadora Dra. Letícia Sardas, concedeu liminar que suspende os efeitos da decisão que havia cassado os mandatos do prefeito Neto, de Volta Redonda, e do vice,  Paiva. Ontem eles adentraram com uma ação cautelar .
É bom que se esclareça que o pleito acatado pela desembargadora não anula as cassações do prefeito e do vice, mas suspende provisoriamente a perda dos mandatos, até que a ação cautelar seja submetida ao colegiado do Tribunal, para que o mérito seja apreciado.
Neto retornará ao gabinete na tarde de segunda-feira.
Enquanto isso, Zoinho não precisará renunciar ao seu mandato de deputado federal e escapa dos riscos de uma reversão trágica.
Como já havia antecipado, as comemorações, para qualquer lado, seriam prematuras pois certamente ainda haveriam desdobramentos e recursos, porém os estragos, esses já são totalmente irreversíveis.

DE ZOINHO ABERTO E OUTRO FINGINDO QUE TÁ DORMINDO.

 'Zoinho' tem até dia 2 para renunciar ao cargo de deputado federal

Ele será diplomado em Volta Redonda, RJ, na segunda-feira.
'Deputado renunciará mesmo que liminar não saia', diz assessoria.

Do G1 Sul do Rio e Costa Verde

Zoinho em coletiva na Câmara de Vereadores (Foto: Reprodução/TV Rio Sul) 
Jorge Oliveira (PR), o Zoinho
(Foto: Reprodução/TV Rio Sul)
A justiça determinou que o deputado federal Jorge Oliveira (PR), o Zoinho, tem até segunda-feira (2) para renunciar ao cargo e assumir a prefeitura de Volta Redonda (RJ). De acordo com a assessora, Thaís Soares, o parlamentar já está com a carta de renúncia assinada em Brasília (DF). “Mesmo que a liminar solicitada pelo Neto [ex-prefeito, cassado] não saia até segunda, ele vai renunciar ao cargo de deputado. É uma decisão difícil, mas um risco que ele está disposto a correr”, disse a assessora. A importância da decisão é porque, segundo a legislação, em caso de renúncia, Zoinho não poderá voltar a exercer a função de parlamentar, mesmo que Antonio Francisco Neto (PMDB) consiga na justiça o direito de voltar à prefeitura.



Thaís informou ainda que, até a data marcada para a renúncia, Zoinho continuará seguindo sua agenda normalmente. “O deputado está participando de várias reuniões e vai continuar cumprindo suas atividades parlamentares como deputado federal até o momento da renúncia”, concluiu.

O ex-prefeito cassado, Antonio Francisco Neto (PMDB), tentou uma liminar junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o manteria no cargo até o julgamento. Na noite de quarta-feira (28), a ministra Laurita Vaz decidiu não dar continuidade ao pedido apresentado pelo prefeito cassado. A justificativa foi que o acórdão - documento que descreve a decisão tomada pelos desembargadores e juízes do TRE - precisava ser publicado antes do recurso de Neto ser avaliado.

A prefeitura de Volta Redonda está sob responsabilidade da presidente da Câmara de Vereadores, América Tereza (PMDB) até a diplomação de Zoinho.

Neto é acusado pela oposição de abuso de poder político e econômico durante a campanha por veiculação de propaganda institucional no site da prefeitura, em outdoors, placas e faixas durante o período proibido pela legislação eleitoral, nos três meses que antecedem o dia da votação.

CONFORME ANUNCIAMOS....MAIS UM FURO DE REPORTAGEM DO FOCO REGIONAL.

TRE-RJ confirma inelegibilidade de Zé Renato por 8 anos
 Publicação: quinta-feira, 29 de agosto de 2013 (20:10)

Por unanimidade, o colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) declarou a inelegibilidade por oito anos do ex-prefeito de Barra Mansa José Renato Bruno Carvalho (PMDB), por uso indevido de meio de comunicação. Com a decisão, a Corte manteve a sentença da juíza Ana Carolina Fucks Anderson Palheiro, da 91ª Zona Eleitoral. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
Zé Renato é acusado de ter se beneficiado, em sua campanha pela reeleição em 2012, com notícias publicadas por um jornal sobre suas propostas de governo. O periódico também teria realizado reportagens negativas sobre o principal adversário do então prefeito na disputa eleitoral do ano passado, Jonas Marins (PCdoB), que acabou eleito.
Também foi condenado à inelegibilidade por oito anos Hilton Alexandre Alves (PSC), o Peninha, candidato a vice-prefeito na chapa encabeçada por Zé Renato. 

MUDANÇA.

 
 BOLA DE CRISTAL.
Muito provavelmente, hoje, uma importante pasta da administração de Barra Mansa deve mudar de mãos por renúncia. O(A) candidato(a) mais cotado para substituí-lo(a) pode se decepcionar. Cargo de muita pressão. Alta e baixa.

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

NOTÍCIAS DO TRE.

TRE PUBLICA ACÓRDÃO,    E  EX-PREFEITO DE VOLTA REDONDA, PODE RECORRER.

A partir de agora, Neto tem até três dias para recorrer da cassação.
Ele é acusado pela oposição de abuso do poder político e econômico.

Do G1 Sul do Rio e Costa Verde
Comente agora
Antonio Francisco Neto (PMDB) (Foto: Reprodução/TV Rio Sul)Antonio Francisco Neto (PMDB)
(Foto: Reprodução/TV Rio Sul)
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) publicou no Diário de Justiça Eletrônico na tarde desta quinta-feira (29) o acórdão - documento que descreve a decisão tomada pelos desembargadores e juízes do TRE - para que o recurso do prefeito cassado, Antonio Francisco Neto (PMDB), seja avaliado. De acordo com o Tribunal, após a publicação Neto tem até três dias para recorrer. Segundo a assessoria do TRE, o ex-prefeito de Volta Redonda (RJ) "pode ajuizar recursos como embargos de declaração ou fazer um recurso especial diretamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deve ser ajuizado e admitido no TRE antes de ser enviado ao TSE, em Brasília (DF)".
Até a posse do segundo colocado nas eleições de 2012, Jorge Oliveira (PR), o Zoinho, a presidente da Câmara de Vereadores, América Tereza (PMDB) é quem comanda interinamente a prefeitura da cidade.
Falando em TRE, ontem o Tribunal julgou um recurso de Zé Renato e Peninha contra um "pepino" que está plantado nas mãos dos dois. Querem saber o resultado? Vou dar uma pista: Não estou triste.

DEU NO GLOBO.

'Vamos recorrer', diz assessoria de ex-prefeito (grifo nosso) de Volta Redonda, RJ

TSE mandou Antonio Francisco Neto (PMDB) recorrer primeiro ao TRE.
Ele foi cassado por abuso de poder político e econômico.


A assessoria de comunicação de Antônio Francisco Neto (PMDB) disse, na manhã desta quinta-feira (29), que o ex-prefeito de Volta Redonda, RJ, vai recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) como mandou a relatora do caso, Laurita Hilário Vaz, ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão foi publicada no site do do TSE na noite de quarta-feira (28). "O Neto vai se reunir com os advogados nesta manhã para decidir quais serão as providências que precisam ser tomadas. Vamos recorrer ", disse o assessor Ricardo Balarini.

O comando interino da prefeitura está com a presidente da Câmara de Vereadores, América Tereza (PMDB) desde a tarde de quarta-feira. Ela assumirá as funções no Executivo até a próxima segunda-feira (3 de setembro), quando dará posse ao segundo colocado nas eleições de 2012, Jorge de Oliveira (PR), o Zoinho.

Neto foi cassado na noite de segunda-feira pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral). De acordo com o TRE, Neto é acusado pela oposição de abuso de poder político e econômico durante a campanha por veiculação de propaganda institucional no site da prefeitura, em outdoors, placas e faixas espalhadas pela cidade durante o período proibido pela legislação eleitoral, nos três meses que antecedem o dia da votação.


Me pergunto: Qual a parte das frases "NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO" , "AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO" e "NEGO SEGUIMENTO A AÇÃO CAUTELAR", que os redatores do Diário do Vale não entenderam no despacho do TSE para publicar em sua capa e em seu site que a Ministra não negou nem concedeu liminar para Neto voltar à prefeitura?

MANCHETES DE UM VALE (TUDO) DO PARAÍBA.

29 DE AGOSTO DE 2.013.
REGIÃO
VC- EMPRESÁRIOS SÃO ORIENTADOS QUANTO AO CUMPRIMENTO DE NORMAS AMBIENTAIS.
BARRA MANSA
VC- COORTRAN FISCALIZA 12 ÔNIBUS DA COLITUR.
VC- LEIS SAINDO PELO LADRÃO.
VC- CÂMARA VAI PARA SANTA RITA DE CÁSSIA.
VC- CASA É FURTADA ENQUANTO DONO DORMIA.
VC- PM APREENDE MATERIAL USADO PARA JOGO DO BICHO.
VC- VAZAMENTO DE ESGOTO INCOMODA MORADORES NA AVENIDA ORLANDO BRANDÃO.
FI- COMEÇA A 8ª AGROFEST.
VOLTA REDONDA
VC- CASSAÇÃO DE NETO. AMÉRICA TEREZA ASSUME E ZOINHO AGUARDA DECISÃO DO TSE PARA RENUNCIAR MANDANTO.
VC- TRABALHADORES DA CONSTRUÇÃO CIVIL VOTAM PELA GREVE.
VC- CORPO DE CAMINHONEIRO É SEPULTADO. 
VC- FERMENTO EM PÓS É CONFUNDIDO COM COCAÍNA EM SALA DE AULA.
DV- AMÉRICA TEREZA DECIDE EXONERAR MAJOR DA GURDA MUNICIPAL.
DV- HOMEM FORAGIDO É PRESO.
DV- INTERNAUTA RECLAMA DE LIXO ACUMULADO NA RUA 16, NA VILA SANTA CECÍLIA.
FR- MINISTRA NEGA PEDIDO DE LIMINAR DE NETO.
FR- ADVOGADOS DE NETO AGUARDAM ACÓRDÃO DO TRE PARA RECORRER DE CASSAÇÃO.
RESENDE
VC- TAXA DE ESGOTO CONTINUA SENDO DEBATIDA.
VC- POLÍCIA MILITAR APREENDE MACONHA E PRENDE SUSPEITO.
VC- MONTAGEM DA PASSARELA NO CENTRO CONTINUA NO FIM DE SEMANA.
VC- MUNICÍPIO INVESTE R$6 MILHÕES EM OBRAS.
VC- AÇÃO DA PM ACABA COM PRISÃO DE 'MARCOLA'.
VC- POLÍCIA CIVIL CUMPRE MANDADO DE PRISÃO NA LIBERDADE.
VC- JOVEM É DETIDO AO TENTAR FURTAR CELULAR DE ESTUDANTE NO CENTRO.
VC- CAMINHONEIROS PODEM REALIZAR EXAMES CLÍNICOS.
VC- LEGISLATIVO APROVA NOVA AUDIÊNCIA PÚBLICA.
DV- CONSTRUÇÃO DE NOVA PONTE NA VIA DUTRA TEM INÍCIO NO DOMINGO.
FR- HOMEM É ASSASSINADO A TIROS.
QUATIS

RIO CLARO

PINHEIRAL

PORTO REAL
VC- DIA NACIONAL DO COMBATE AO FUMO COM ATIVIDADES ESPECIAIS.
FR- SUSPEITO DE ESFAQUEAR MULHER É PRESO.
ITATIAIA
VC- POLÍCIA MILITAR PRENDE 'MARANGUAPE' SOB SUSPEITA DE TRÁFICO NA VILA ODETE.
VC- BARREIRA FISCAL APREENDE 2,5 MIL PRODUTOS FALSIFICADOS E PIRATEADOS.
BARRA DO PIRAÍ
VC- JORGE BABO E CLÉBER SÃO DIPLOMADOS.
DV- DEFENSOR DE MANICURE VAI SOLICITAR NOVA AUDIÊNCIA.
Citações e siglas:
VC - A Voz da Cidade.
DV- Diário do Vale.
FR - Foco Regional.
SSF - Sistema Sul Fluminense de Comunicação.
BSG- Blog do Sérgio Boechat.
FI- Folha do Interior.
NB- Nota do Blog.

NETO PERDEU. ZOINHO ASSUME TERÇA.

MATÉRIA SITE FOCO REGIONAL.
A ESPERANÇA É UMA LINDA CRIANÇA.

 A ministra Laurita Hilário Vaz, relatora do processo em que Antônio Francisco Neto pedia medida cautelar para que possa voltar ao cargo de prefeito de Volta Redonda, até que seja julgado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o recurso de sua cassação negou seguimento à ação cautelar, por considerar que não compete ao órgão condeder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário, que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem, ou seja no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
- Cabe ao presidente do tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade – diz a ministra em sua decisão.
Em seu despacho, ela ressaltou também que não compete ao TSE “processar e julgar ação cautelar para dar efeito suspensivos a embargos de declaração, ainda pendentes de julgamento, prolação de acórdão e, eventualmente, futura interposição de recurso especial”.
Isso significa que, no entendimento da ministra, não estão esgotados os recursos de Neto ao TRE-RJ. Em outro trecho ela afirma: “Nos casos em que ainda não há sequer a interposição do recurso na origem, maior rigor ainda deve pautar a concessão de efeito suspensivo. Isso porque nessas hipóteses, além de se usurpar a competência do Tribunal a quo para conhecer da medida cautelar, esta Corte ainda estaria adiantando, se não um posicionamento, ao menos uma tendência quanto às questões que reputa relevantes para o julgamento da causa. Esse adiantamento representaria valiosa orientação para a parte que ainda redigirá o recurso especial, em prejuízo da paridade de armas que deve informar o processo civil”.
Também nesta quarta-feira, mais cedo, em entrevista coletiva, o deputado federal informou que renunciaria à Câmara dos Deputados tão logo saísse a decisão da ministra e se esta fosse contrária ao pleito de seu adversário. Ele mesmo adiantou que, neste caso, que ser empossado na noite da próxima terça-feira, na Câmara de Vereadores. Ele será diplomado às 15 horas, no cartório da 133ª Zona Eleitoral. 
Veja a íntegra do despacho da ministra:
DECISÃO
Trata-se de ação cautelar com pedido de medida liminar proposta por ANTONIO FRANCISCO NETO, prefeito eleito do Município de Volta Redonda/RJ, a fim de que seja determinada a suspensão dos efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que lhe cassou o diploma e manteve a pena de multa por afronta ao artigo 73, inciso VI, alínea b, da Lei nº 9.504/97.
Noticia que a Ré, COLIGAÇÃO VOLTA REDONDA PODE MAIS, ajuizou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 521-83.2012.6.19.0131 em seu desfavor e do então candidato a vice-prefeito, Carlos Paiva, alegando que o Autor desta cautelar estaria sendo beneficiado pela veiculação de propaganda institucional na página eletrônica da Prefeitura local (Portal VR), outdoors, placas e faixas espalhadas pela cidade, em violação ao referido artigo 73, VI, b, da Lei das Eleições.
O Juízo Eleitoral julgou parcialmente procedente a ação, aplicando a pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Contra essa decisão foram interpostos recursos eleitorais por ambas as partes, tendo o Tribunal a quo cassado os diplomas do Autor e de seu vice-prefeito e determinado a execução imediata do acórdão para que o segundo colocado seja empossado antes da publicação do acórdão lavrado em 26.8.2013.
Conforme aduz,
[...] O aludido acórdão, que, de maneira inteiramente desproporcional à gravidade da conduta do autor demonstrada nos autos, sem espaço para dúvida, cassa seu diploma, configura decisão teratológica, em inequívoco descompasso com a reiterada e consolidada jurisprudência da Corte Superior. (fl. 8)
Pondera que esta Corte tem orientação de admitir a proteção cautelar e repelir o cumprimento de decisões que importem em cassação de diploma antes da publicação dos respectivos acórdãos.
Esclarece que o acórdão nos autos da AIJE nº 521-83.2012.6.19.0131 ainda não foi publicado, razão pela qual não se abriu a oportunidade para oposição de eventuais embargos por parte do Autor.
Nesse passo, afirma que a jurisprudência do TSE preconiza que se aguarde a publicação do acórdão que decidir os embargos declaratórios eventualmente opostos ao julgado que cominou a cassação. Nesse sentido, aponta para a AC nº 1036-25, Rel. Ministro DIAS TOFFOLI; MC nº 2.230/PB, Rel. Ministro CARLOS AYRES BRITTO; MS nº 286-86/RR, Rel. Ministro ARNALDO VERSIANI; AC nº 3.272/MG, Rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI.
Sustenta ainda o Autor, nas razões expostas na exordial, a plausibilidade do pedido contido na cautelar, tendo em vista a contrariedade ao artigo 73, § 5º, da Lei nº 9.504/97, visto que o acórdão do Tribunal a quo teria deixado de proceder a um juízo de proporcionalidade e razoabilidade na aplicação da sanção imposta.
Assevera também ser claro o perigo na demora, tendo em vista a deliberação do Tribunal de origem de não aguardar a publicação do acórdão que julgou o recurso eleitoral e a indesejável alternância dos ocupantes de cargos majoritários, reconhecida pela jurisprudência do TSE.
Pugna, assim, pela concessão da medida liminar inaudita altera pars, a fim de que seja determinada a suspensão dos efeitos do acórdão que culminou com a cassação do seu mandato eletivo, até que possa ser apreciado o mérito do recurso especial a ser interposto ou, alternativamente, até a publicação do acórdão do TRE do Rio de Janeiro que julgar os embargos de declaração a serem opostos pelo Autor no momento processual oportuno; requer ainda: a) a citação da Ré; b) a condenação da Ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios a serem fixados no percentual máximo, c) a intimação do Ministério Público Eleitoral.
Dá a causa o valor de R$ 1.000,00 e protesta pela eventual produção de prova documental.
É o relatório. Decido.
Por primeiro, é necessário avaliar a competência desta Corte para conhecer da ação cautelar. Para tanto faço leitura da inicial que destaca o pedido de efeito suspensivo a acórdão do TRE/RJ ainda pendente de publicação.
A disposição do artigo 800 do Código de Processo Civil traça, matéria estreme de dúvidas, que as medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal. À guisa de ilustração, leia-se a ementa do seguinte julgado do Superior Tribunal de Justiça:
Processo civil. Medida cautelar visando a atribuir efeito suspensivo a recurso especial ainda não interposto. Súmulas 634 e 635, do STF. Critérios para sua aplicação.
- Via de regra, não é possível conhecer, nesta sede, de pedido de atribuição a efeito suspensivo de recurso especial ainda não admitido na origem, por força do óbice contido nas Súmulas 634 e 635, do STF. Tal pedido deve ser formulado ao Tribunal de origem, nos termos do respectivo regimento interno.
- Em hipóteses excepcionais, o STJ excepciona essa regra, conferindo efeito suspensivo a recurso especial já interposto, mesmo que não tenha sido realizado, na origem, o exame de admissibilidade. Tal exceção, porém, somente se admite em hipóteses de claro e iminente prejuízo para a parte, de decisão evidentemente contrária à jusirprudência [sic] deste Tribunal ou de teratologia.
- Nos casos em que ainda não há sequer a interposição do recurso na origem, maior rigor ainda deve pautar a concessão de efeito suspensivo. Isso porque nessas hipóteses, além de se usurpar a competência do Tribunal a quo para conhecer da medida cautelar, esta Corte ainda estaria adiantando, se não um posicionamento, ao menos uma tendência quanto às questões que reputa relevantes para o julgamento da causa. Esse adiantamento representaria valiosa orientação para a parte que ainda redigirá o recurso especial, em prejuízo da paridade de armas que deve informar o processo civil.
Negado provimento ao agravo.
(AgRg na MC nº 13.123/RJ, Relª Ministra NACY ANDRIGHI, DJ de 8.10.2007 - sem grifo no original)
Em que pesem as alegações do Autor, entendo que a suspensão do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral impõe maior rigor, pois a concessão de efeito suspensivo nesta instância pressupõe o atendimento cumulativo do fumus boni iuris, referente à plausibilidade da pretensão recursal, e do periculum in mora, este calcado na urgência da prestação jurisdicional.
A apreciação desses requisitos tem em vista o conteúdo do recurso especial, mas o acórdão do Tribunal a quo nem sequer foi publicado. Logo, o apelo para este Tribunal Superior não foi interposto. Vale trazer as didáticas observações quanto ao tema lançadas pela Ministra NANCY ANDRIGHI quando apreciou o AgRg na MC nº 13.123/RJ, verbis:
Não havendo, ainda, sequer a interposição do recurso especial, apreciar medida liminar visando a conceder-lhe efeito suspensivo é pernicioso sob dois pontos de vista: em primeiro lugar, implica usurpação da competência do Tribunal a quo, que ainda pode conhecer da questão; e, em segundo lugar - e talvez mais grave - implica adiantar à parte recorrente, se não o posicionamento do relator de seu futuro recurso especial, ao menos as suas tendências quanto às questões que reputa relevantes para o julgamento da controvérsia. Isso favoreceria de maneira significativa a parte que redigirá, no futuro, seu recurso, e implicaria injustificado prejuízo à paridade de armas que deve informar o processo civil.
Por esse motivo, entendo que as exceções à orientação contida nas Súmulas 634 e 635 do STF somente podem ser estendidas a recursos ainda não interpostos, em hipóteses de gravíssimo e iminente perecimento de direito indisponível, ou em outras hipóteses de patente gravidade.
Fora desses casos, o recurso já deve ter sido admitido na origem ou, quando muito, ao menos já deve ter sido interposto pela parte. (sem grifo no original)
Fixadas essas premissas, creio não ser caso de temperamento das Súmulas 634 e 635 do Supremo Tribunal Federal, pois na inicial o Autor afirmou a teratologia da sanção aplicada pelo Tribunal a quo, mas, à primeira vista, não há elementos nos autos que a demonstrem. A toda evidência, a competência é do Tribunal Regional Eleitoral, devendo, a meu sentir, incidirem as referidas Súmulas 634 e 635 do Excelso Pretório, verbis:
Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem.
Cabe ao presidente do tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade.
Acerca da incidência das Súmulas, alinho os seguintes precedentes desta Corte:
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL INEXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE TRIBUNAL REGIONAL. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. SÚMULA Nº 634/STF. INCOMPETÊNCIA DO TSE. NÃO PROVIMENTO.
1. Não compete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar ação cautelar para dar efeito suspensivo a embargos de declaração opostos perante Tribunal Regional, ainda pendentes de julgamento, prolação de acórdão e, eventualmente, futura interposição de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula nº 634/STF. Precedente.
2. Agravo regimental não provido.
(AgR-AC nº 1171-37/BA, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO, DJe 3.8.2010)
COMPETÊNCIA - AÇÃO CAUTELAR. A competência do Tribunal Superior Eleitoral para processar e julgar ação cautelar pressupõe, no caso de processo ainda na origem, a interposição e admissibilidade de recurso, a devolutividade da matéria questionada, e, negativo o juízo de admissibilidade, a protocolação de agravo. Inteligência do parágrafo único do artigo 800 do Código de Processo Civil na dicção do Supremo.
(AgRgMC nº 1.710/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO, DJ 16.12.2005 - sem grifo no original)
AGRAVO REGIMENTAL - MEDIDA CAUTELAR - RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE ADMISSIBILIDADE - CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL "A QUO" - SÚMULAS Nos 634 E 635 DO STF.
- A competência do Tribunal Superior Eleitoral para processar e julgar ação cautelar pressupõe, no caso de processo ainda na origem, a interposição e admissibilidade de recurso, aAAS devolutividade da matéria questionada, e, negativo o juízo de admissibilidade, a protocolação de agravo.
- Não tendo a jurisdição do Tribunal Regional se completado, tendo em vista que o recurso especial aguarda juízo de admissibilidade, esta Corte não pode, por ora, emitir julgamento ainda que liminar (Súmulas nos 634 e 635 do STF).
- Agravo regimental desprovido.
(AgRgMC nº 2.134/CE, Rel. Ministro GERARDO GROSSI, DJ 28.3.2007 - sem grifo no original)
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTo  à ação cautelar, nos termos do artigo 36, § 6º, do Regimento Interno do TSE.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 28 de agosto de 2013.
MINISTRA LAURITA VAZ
RELATORA