quarta-feira, 14 de novembro de 2012

ANEXO I DAS MENSAGENS 21 E 22 DA PMBM.

TABELAS DE REMUNERAÇÃO.
As tabelas, tanto para o magistério, como para o funcionalismo em geral, são exatamente iguais.
(VALORES EM REAIS - R$).
NÍVEL 5.
1ª REFERÊNCIA - 850,00
2ª REFERÊNCIA - 892,50
3ª REFERÊNCIA - 937,13
4ª REFERÊNCIA - 983,98
5ª REFERÊNCIA - 1.033,18
6ª REFERÊNCIA - 1.084,84
7ª REFERÊNCIA - 1.139,08
8ª REFERÊNCIA - 1.196,04
9ª REFERÊNCIA - 1.255,84
10ª REFERÊNCIA - 1.318,63
11ª REFERÊNCIA - 1.384,56
12ª REFERÊNCIA - 1.453,79
13ª REFERÊNCIA - 1.526,48
14ª REFERÊNCIA - 1.602,80
15ª REFERÊNCIA - 1.682,94
NÍVEL 6.
1ª REFERÊNCIA - 909,50
2ª REFERÊNCIA - 954,98
3ª REFERÊNCIA - 1.002,72
4ª REFERÊNCIA - 1.052,86
5ª REFERÊNCIA - 1.105,50
6ª REFERÊNCIA - 1.160,78
7ª REFERÊNCIA - 1.218,82
8ª REFERÊNCIA - 1.279,76
9ª REFERÊNCIA - 1.343,75
10ª REFERÊNCIA - 1.410,93
11ª REFERÊNCIA - 1.481,48
12ª REFERÊNCIA - 1.555,55
13ª REFERÊNCIA - 1.633,33
14ª REFERÊNCIA - 1.715,00
15ª REFERÊNCIA - 1.800,75
NÍVEL 7.
1ª REFERÊNCIA - 973,17
2ª REFERÊNCIA - 1.021,82
3ª REFERÊNCIA - 1.072,91
4ª REFERÊNCIA - 1.126,56
5ª REFERÊNCIA - 1.182,29
6ª REFERÊNCIA - 1.242,03
7ª REFERÊNCIA - 1.304,13
8ª REFERÊNCIA - 1.369,34
9ª REFERÊNCIA - 1.437,81
10ª REFERÊNCIA - 1.509,70
11ª REFERÊNCIA - 1.585,18
12ª REFERÊNCIA - 1.664,44
13ª REFERÊNCIA - 1.747,66
14ª REFERÊNCIA - 1.835,05
15ª REFERÊNCIA - 1.926,80
NÍVEL 8.
1ª REFERÊNCIA - 1.041,29
2ª REFERÊNCIA - 1.093,35
3ª REFERÊNCIA - 1.148,02
4ª REFERÊNCIA - 1.205,42
5ª REFERÊNCIA - 1.265,69
6ª REFERÊNCIA - 1.328,97
7ª REFERÊNCIA - 1.395,42
8ª REFERÊNCIA - 1.465,19
9ª REFERÊNCIA - 1.528,45
10ª REFERÊNCIA - 1.615,38
11ª REFERÊNCIA - 1.696,15
12ª REFERÊNCIA - 1.780,95
13ª REFERÊNCIA - 1.870,00
14ª REFERÊNCIA - 1.963,50
15ª REFERÊNCIA - 2.061,68
NÍVEL 9.
1ª REFERÊNCIA - 1.114,18
2ª REFERÊNCIA - 1.169,89
3ª REFERÊNCIA - 1.228,38
4ª REFERÊNCIA - 1.289,80

5ª REFERÊNCIA - 1.354,29
6ª REFERÊNCIA - 1.422,00
7ª REFERÊNCIA - 1.493,10
8ª REFERÊNCIA - 1.567,76
9ª REFERÊNCIA - 1.646,15
10ª REFERÊNCIA - 1.728,45
11ª REFERÊNCIA - 1.814,88
12ª REFERÊNCIA - 1.905,62
13ª REFERÊNCIA - 2.000,90
14ª REFERÊNCIA - 2.100,95
15ª REFERÊNCIA - 2.205,99
NÍVEL 10.
1ª REFERÊNCIA - 1.192,17
2ª REFERÊNCIA - 1.251,78
3ª REFERÊNCIA - 1.314,37
4ª REFERÊNCIA - 1.380,08
5ª REFERÊNCIA - 1.449,09
6ª REFERÊNCIA - 1.521,54
7ª REFERÊNCIA - 1.597,62
8ª REFERÊNCIA - 1.677,50
9ª REFERÊNCIA - 1.761,38
10ª REFERÊNCIA - 1.849,45
11ª REFERÊNCIA - 1.941,92
12ª REFERÊNCIA - 2.039,01
13ª REFERÊNCIA - 2.140,96
14ª REFERÊNCIA - 2.248,01
15ª REFERÊNCIA - 2.360,41
NÍVEL 11.
1ª REFERÊNCIA - 1.275,62
2ª REFERÊNCIA - 1.339,40
3ª REFERÊNCIA - 1.406,37
4ª REFERÊNCIA - 1.476,69
5ª REFERÊNCIA - 1.550,53
6ª REFERÊNCIA - 1.628,05
7ª REFERÊNCIA - 1.709,45
8ª REFERÊNCIA - 1.794,93
9ª REFERÊNCIA - 1.884,67
10ª REFERÊNCIA - 1.978,91
11ª REFERÊNCIA - 2.077,85
12ª REFERÊNCIA - 2.181,74
13ª REFERÊNCIA - 2.290,83
14ª REFERÊNCIA - 2.405,37
15ª REFERÊNCIA - 2.525,64
NÍVEL 12.
1ª REFERÊNCIA - 1.364,91
2ª REFERÊNCIA - 1.433,16
3ª REFERÊNCIA - 1.504,82
4ª REFERÊNCIA - 1.580,06
5ª REFERÊNCIA - 1.659,06
6ª REFERÊNCIA - 1.742,01
7ª REFERÊNCIA - 1.829,12
8ª REFERÊNCIA - 1.920,57
9ª REFERÊNCIA - 2.016,60
10ª REFERÊNCIA - 2.117,43
11ª REFERÊNCIA - 2.223,30
12ª REFERÊNCIA - 2.334,47
13ª REFERÊNCIA - 2.451,19
14ª REFERÊNCIA - 2.573,75
15ª REFERÊNCIA - 2.702,44
NÍVEL 13.
1ª REFERÊNCIA - 1.460,46
2ª REFERÊNCIA - 1.533,48
3ª REFERÊNCIA - 1.610,16
4ª REFERÊNCIA - 1.690,66
5ª REFERÊNCIA - 1.775,20
6ª REFERÊNCIA - 1.863,96
7ª REFERÊNCIA - 1.957,15
8ª REFERÊNCIA - 2.055,01
9ª REFERÊNCIA - 2.157,76
10ª REFERÊNCIA - 2.265,65
11ª REFERÊNCIA - 2.378,93
12ª REFERÊNCIA - 2.497,88
13ª REFERÊNCIA - 2.622,77
14ª REFERÊNCIA - 2.753,91
15ª REFERÊNCIA - 2.891,61
NÍVEL 14.
1ª REFERÊNCIA - 1.562,69
2ª REFERÊNCIA - 1.640,82
3ª REFERÊNCIA - 1.722,87
4ª REFERÊNCIA - 1.809,01
5ª REFERÊNCIA - 1.899,46
6ª REFERÊNCIA - 1.994,43
7ª REFERÊNCIA - 2.094,15
8ª REFERÊNCIA - 2.198,86
9ª REFERÊNCIA - 2.308,81
10ª REFERÊNCIA - 2.424,25
11ª REFERÊNCIA - 2.545,46
12ª REFERÊNCIA - 2.672,73
13ª REFERÊNCIA - 2.806,37
14ª REFERÊNCIA - 2.946,69
15ª REFERÊNCIA - 3.094,02
NÍVEL 15.
1ª REFERÊNCIA - 1.672,08
2ª REFERÊNCIA - 1.755,68
3ª REFERÊNCIA - 1.843,67
4ª REFERÊNCIA - 1.935,64
5ª REFERÊNCIA - 2.032,42
6ª REFERÊNCIA - 2.134,04
7ª REFERÊNCIA - 2.240,75
8ª REFERÊNCIA - 2.352,78
9ª REFERÊNCIA - 2.470,42
10ª REFERÊNCIA - 2.593,94
11ª REFERÊNCIA - 2.723,64
12ª REFERÊNCIA - 2.859,82
13ª REFERÊNCIA - 3.002,81
14ª REFERÊNCIA - 3.152,95
15ª REFERÊNCIA - 3.310,60
NÍVEL 16.
1ª REFERÊNCIA - 1.789,12
2ª REFERÊNCIA - 1.878,58
3ª REFERÊNCIA - 1.972,51
4ª REFERÊNCIA - 2.071,13
5ª REFERÊNCIA - 2.174,69
6ª REFERÊNCIA - 2.283,43
7ª REFERÊNCIA - 2.397,60
8ª REFERÊNCIA - 2.517,48
9ª REFERÊNCIA - 2.643,35
10ª REFERÊNCIA - 2.775,52
11ª REFERÊNCIA - 2.914,29
12ª REFERÊNCIA - 3.060,01
13ª REFERÊNCIA - 3.213,01
14ª REFERÊNCIA - 3.373,66
15ª REFERÊNCIA - 3.542,34
NÍVEL 17.
1ª REFERÊNCIA - 1.914,36
2ª REFERÊNCIA - 2.010,08
3ª REFERÊNCIA - 2.110,59
4ª REFERÊNCIA - 2.216,11
5ª REFERÊNCIA - 2.326,92
6ª REFERÊNCIA - 2.443,27
7ª REFERÊNCIA - 2.565,43
8ª REFERÊNCIA - 2.693,70
9ª REFERÊNCIA - 2.828,39
10ª REFERÊNCIA - 2.969,81
11ª REFERÊNCIA - 3.118,30
12ª REFERÊNCIA - 3.274,21
13ª REFERÊNCIA - 3.437,92
14ª REFERÊNCIA - 3.609,82
15ª REFERÊNCIA - 3.790,31
NÍVEL 18.
1ª REFERÊNCIA - 2.048,37
2ª REFERÊNCIA - 2.150,79
3ª REFERÊNCIA - 2.258,33
4ª REFERÊNCIA - 2.371,24
5ª REFERÊNCIA - 2.489,80
6ª REFERÊNCIA - 2.614,29
7ª REFERÊNCIA - 2.745,01
8ª REFERÊNCIA - 2.882,36
9ª REFERÊNCIA - 3.026,37
10ª REFERÊNCIA - 3.177,69
11ª REFERÊNCIA - 3.336,58
12ª REFERÊNCIA - 3.503,40
13ª REFERÊNCIA - 3.678,58
14ª REFERÊNCIA - 3.862,50
15ª REFERÊNCIA - 4.055,63
NÍVEL 19.
1ª REFERÊNCIA - 2.191,75
2ª REFERÊNCIA - 2.301,34
3ª REFERÊNCIA - 2.416,41
4ª REFERÊNCIA - 2.537,23
5ª REFERÊNCIA - 2.664,09
6ª REFERÊNCIA - 2.797,30
7ª REFERÊNCIA - 2.937,16
8ª REFERÊNCIA - 3.084,02
9ª REFERÊNCIA - 3.238,22
10ª REFERÊNCIA - 3.400,13
11ª REFERÊNCIA - 3.570,14
12ª REFERÊNCIA - 3.748,64
13ª REFERÊNCIA - 3.936,08
14ª REFERÊNCIA - 4.132,88
15ª REFERÊNCIA - 4.339,52
Deu trabalho, mas conforme o prometido, está aí. Bom proveito.

12 comentários:

  1. Julio, sou agente administrativo, nivel 17 tenho 30 anos de PMBM. Qual seria a minha referencia neste caso? E vai alterar o meu tempo se serviço se porventura esse Plano passar, ou tenho que ser avaliado - desempenho. E quem vai pagar no caso esta mudança? Agradeço o seu trabalho.
    Julio

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  2. Obrigado pelas informações!!
    A referencia seria a que está no nosso contracheque?
    Seria seu tempo de prefeitura, dividido por 2 e somado 1, pois todo mundo entra com a referencia 1?
    Queria saber tb como chegaram a esses valores!!!
    Fica a pergunta: Mesmo não sendo os valores do sonho, pq não pagaram antes?

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  3. Então sou nivel 7 agora ( agente administrativo) possivelmente o salario vai no maximo uns 1.700,00 para 30 anos.............. vixe.

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  4. Julinho, PARABÉNS pela divulgação. Não entendi NADA. Estou no nível 15 e aí??????
    Temos que chamar o comando do SINDICATO E DO SEPE para ajudar com a máxima urgência. O que vem da atual prefeitura nessa época da situação, COM CERTEZA, não é bom para o funcionalismo.
    JONAAAASSSS por favor, SOCORROOOOOO!!!!!!!

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  5. Piada de mau gosto!
    Classificarem cargos de nivel medio com cargos de nivel fundamental no mesmo patamar!

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  6. Senhores,
    Prestem bastante atenção: conforme o art. 54 do projeto de lei o enquadramento se dará pelo VALOR DA REMUNERAÇÃO ATUAL e NÃO PELO TEMPO DE SERVIÇO. Aí está o detalhe deste PCCV, pois como nossos salários já estáo defasados por quase 16 anos, provavelmente ninguem na PMBM, com exceção dos marajás da prefeitura (pessoal com subsídio incorporado - os amiguinhos do Zé Ré), atingirão sequer a metade da tabela. E além de tudo o ATS se tornará VPI (verba pessoal incorporada) deixando de ser valor percentual incidente sobre o vencimento. Foi por esta razão que eu falei pessoalmente ao autor deste "estupro salarial" contra o servidor municipal, o sr. José Carlos "Miúdo" que caso este plano fosse aprovado e eu fosse enquadrado, no dia seguinte entraria na justiça contra a Prefeitura.

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    1. Julio, isso é muito sério. Ninguém está atentando para esta armadilha. Sugiro que você faça um post sobre este artigo específico e alerte o funcionalismo contra este atentado.

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  7. O pessoal que tem o salário REESTABELECIDO pela Justiça é pule de 10...não pode ser enquadrado...


    Érica

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  8. Se entendi, o salário será: o ATS - tempo de serviço - incorporado ao salário base, com isto não teremos nenhuma vantagem, Qual seria o critério para essa mudança, pois trocaram os níveis de escolaridade também Juntaram num só nível. Só falta mexer com o nível universitário. Érica tem poucos funcionários restabelecido pela justiça que eu saiba. Excluindo os Marajás.( Cargos de confiança ) Acho que deveria ser publicado no Jornal A Voz da Cidade na íntegra.
    Na primeira página. E O Sindicato deveria fazer um boletim urgente e distribuir aos funcionários.

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  9. Estranho Érica, o que é salário reestabelecido pela justiça. Não é meu caso. Mas vi que serão eliminadas as vantagens que temos e não serão consideradas a escolaridade em todos cargos. Alguém sabe os critérios, levados em conta. Pois estamos sendo muito prejudicados. Ele teve 4 anos pra fazer e trabalhar e não aproveitou , agora vem com esse PCCS pro ano que vem. Outro prefeito pagar, (JONAS).Não tivemos nada de aumento, pra que essa correria?

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  10. Vejam bem...o termo salário reestabelecido é judicial dentro da execução, pois o PT congelou TODOS no nível 8 e a Justiça reconheceu a ilegalidade da Lei e simplesmente manda reenquadrar o autor da reclamação em nível 21, 22, 23 e com isso o Servidor para a auferir 200% de aumento em cima do salário atual....Hoje em torno de 28 Servidores de várias secretarias, autarquias e GM já estão recebendo estes valores reestabelecidos...Com muita justiça, diga-se de passagem!

    J.Paulo

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  11. Entendi trata-se de casos isolados, pois a maioria perdeu na justiça, eu concordo com você J. Paulo. O erro começou pela falta dos pagamentos de níveis. É justo que sejam corrigidos. A justiça foi feita.

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