quinta-feira, 14 de junho de 2012

APOSENTADORIA SURREAL.



FRUTOS DA DESORDEM.
Erros do passado, incompetências jurídicas, desleixos e demandos provocam sérias distorções numa administração municipal. Barra Mansa é a prova viva disso. Vi, atônito, no Diário Oficial do município, que um fiscal de posturas da prefeitura de Barra Mansa acabou de conseguir a sua aposentadoria. Queremos deixar bem claro que não temos absolutamente nada contra um servidor lutar pelos seus direitos na justiça. Repito sempre que quem não serve para defender os seus direitos não serve para defender os direitos da comunidade. Mas cá entre nós, o valor que o Fundo de Previdência Social, mantido pelo funcionalismo público, que está a doze anos sem reajuste salarial, vai pagar para o novo aposentado é de assustar qualquer candidato ao executivo. O servidor que tem como vencimento base o valor de R$3.893,76, vai receber de proventos em sua aposentaria a bolada mensal de R$25.745,06. Esse valor é oriundo de incorporação de benefícios conquistados pelo servidor, como adicionais de tempo de serviço, nível universitário, adicionais de função e principalmente, adicionais de produtividade. É muito difícil acreditar na durabilidade da saúde financeira desse Fundo previdenciário tendo que arcar pelos frutos das gestões irresponsáveis e corpos jurídicos levianos que há mais de uma década definem os destinos desta cidade infeliz.

12 comentários:

  1. Explicação técnica:

    A justiça considerou "incostitucional" as Leis da Pandeló que tirava direitos de LEI de 1983 do Prefeito Luiz amaral, como o PT deixou de cumprir a mesma em 98 e o pagé de apiacá também não cumpriu uma grande parte dos funcionários tem conseguido na Justiça(decisão judicial não se discute!!)digo também que muitos não conseguiram a revisão e a correção dos salários atualizando os mesmos, sem falar no precatório futuro. Existem casos de Servidores com 10, 15, 17 mil de salários, até caso de valores acima de R$ 60.000,00 porém com redutor Legal passam a receber o mesmo valor do Prefeito-nada ilegal, afinal quem fez as Leis foram Vereadores, quem aprovou, quem deixou de pagar foram ops prefeitos e a sociedade é quem vai bancar.
    Na sáude, na GM, na Educação, na Fazendo, na Susesp já servidores de nível médio com R$ 6.000,00 de salário e na educação já tem professor com R$ 10.000,00, serventes com R$ 3.500,00 e nas varas civis(fazenda pública0 já existem hoje mais de 1.500 ações contra a PMBM que vai gerar um grande passivo trabalhista/precatórios.
    Também tem casos de Diretora de colégio falecida recentemente com 33 anos que recebia menos de 3 salários e a grande maioria dos professores com mais de 18 anos de casa recebem na faixa de um salário mínimo e meio, felizes e corajosos aqueles que entraram na justiça e ganharam...
    Agradecemos a Pandeló ao Roosevelt e ao Zé Ré...que não tiveram competência para fazer um acordo e minimizar tal situação...agora não adianta chorar.....
    o Jonas, o Paulo , o Tuca sabem que sem um acordo, grande acordo-Servidores-sindicatos- o sangramento vai continuar...
    Ronaldo

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  2. Até entendo a colocação do Ronaldo acima, até acho que a PMBM poderia rever estas Leis, em fim tentar sanar esta anomalia, porém este grupo ai não tem nenhuma moral pois da noite para o dia incorporaram subsídios de secretários e criaram mais de 12 marajás, pior esta galera sempre contribui com o fundo de previdência em cima de remuneração básica e agora estão se aposentando com R$ 18.000,00 é o caso do Dr.Barriga, do El taradon....
    Os Servidores que estão ganhando na justiça, parabéns, não tem culpa desta bagunça que é a PMBM.

    Abs

    Dra. Marlene

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  3. Deve ser frisado o artigo 37, inciso XI da Constituição Federal, onde dispõe que o servidor municipal não pode receber salário superior ao do Prefeito (Chefe do Executivo Municipal). Assim, não entrando no mérito do salário do servidor, certamente ele não receberá mais que R$15.400,00 atual subsídio do Prefeito. Sendo descontado ainda IRPF, Previdência, e todos os demais descontos em cima de R$15.400,00... portanto o servidor chega a receber líquido, as vezes, menos que a metade do declarado bruto (R$25.000,00)...

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    1. André, Os proventos foram fixados pelo FPS. Nesse caso (aposentadoria), paqo por um regime previdenciário, o que desqualifica o beneficiário como servidor, o teto também é respeitado? Creio que não, mas aguardo suas informações. Um abraço.

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    2. Olá Júlio, no caso de aposentadorias deve ser combinado o art. 37, XI CF (Teto Municipal) com o art. 40, §11 CF que determina:

      Art. 40 §11 - Aplica-se o limite fixado no art. 37, XI, à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos (...)

      Assim, até mesmo os proventos de inatividade (aposentadoria) aplica-se o teto estipulado no art. 37, XI que é o subsídio do Prefeito.

      Desta forma, nenhum servidor, na ativa ou inativa, recebe mais que o Prefeito.

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    3. André,
      Como semrpe, muito grato pela esclarecedora participação. Você é um jovem talento que enaltece o nosso Blog.

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  4. Julio
    m
    Somente nas varas de Fazenda pública e TJ RJ(2a.instância)é um caminhão de ações e o pior o Jurídico da PMBM são bons, muito bons(para cuidadr de interesses particulares e dane-se a prefeitura...
    Hoje somente na pasta de Educação de precatórios(pessoal demitido pela Inês em 1998 que retornaram por decisão judicial)já passa de R$ 12.000.000,00 e com novos precatórios de pessoas que tiveram recomposição salarial, o valor já passa de R$ 1.300.000,00.

    Dra.Marlene

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  5. Gostaria de saber como o próximo prefeito vai tratar desta situação...único que sinalizou com um grande acordo com Servidores, Sindicatos é o Paulo Cosenza, nos mesmos moldes do FGTS/CEF;

    Ainda não vi uma linha do Jonas sobre esta situação, o Zé é um zero a esquerda e nada fez, a Inês sempre perseguiu servidores e também a exemplo do zé -sem chance...


    UM servidor SMF

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  6. A bem da verdade..

    O Paulo Cosenza não vai resolver nada, porque voces não sabem que os maiores credores da município, em matéria de precatórios, são os Advogados Paulo Pançardes e Ricardo Maciel. todos os grandes servidores e as mais milionárias indenizações são ações dos dois.
    Então voces acham que o Ricardo vai deixar de receber para agradar quem quer que seja? claro que não, ele não é trouxa e sabe que mais cedo ou mas tarde o dinheiro vai vir através dos precatórios seja quem for o prefeito eleito. Melhor até se for do grupo dele, porque ele vai receber mais depressa, como fez no tempo do Roosevelt Brasil, quando recebeu mais de R$3 milhões de precatórios incluídos o do Ademir, Sônia Cambrai e do nosso amado prefeito Roosevelt.
    Ele é tão doido por grana que não deixou de cobrar os 20% de honorários dos seus amigos dizendo que não podia porque era do escritório do Pançardes. Cara de pau.

    CM

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    1. Senhor CM, seja quem for, tú certamente compactuas com essa turma, não estranhei outrora numa postagem de sua autoria, tecendo elogios ao ex Juíz, acredite que nem sempre de analfabetos são feitos comentários no blog, deixando claro que sempre são maiorias, como os posts de vossa autoria, não deixa dúvidas que tens relações estreitas com a bandidagem instalada na cidade para enganar os eleitores, enfim tens o que merecem.

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  7. Fico cada vez mais descrente com os candidatos dessa cidade em que nasci e vivi toda a minha vida. Quanta injustiça! Quanto desamor pelos barramansenses!

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  8. Eu acho que quem trabalha tem que receber. Se o Ricardo e o Paulo Pançardes ganharam as ações para os funcionários, não há porque criticá-los por receber seus honorários. A ilegalidade não esta no recebimento dos precatórios,ou nos valores cobrados pelos advogados, devidos pela má gestão da Inês 400%, mas no ato de retirar vantagens de vencimentos e pensões, como fez aquela incompetente e agora ine(s)legível Pandeló.

    ELIETE

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