quarta-feira, 30 de maio de 2012

DEU NO "O GLOBO".



PERDEU.

Apesar da imprensa escrita da região continuar fazendo "vista grossa" para a condenação da deputada estadual Inês Pandeló, o assunto foi reportado e reproduzido pelo jornal "O GLOBO" em sua edição de hoje, vejam:

O Ministério Público do Rio obteve na Justiça decisão que condena a deputada estadual Maria Inês Pandeló Cerqueira, do Partido dos Trabalhadores (PT), por improbidade administrativa. De acordo com a ação civil pública, ela é acusada de se apropriar de até 68% do subsídio de seus assessores parlamentares. Com a medida judicial, ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cidadania da Capital, Maria Inês passa a ter seus direitos políticos suspensos por cinco anos e terá que devolver as quantias indevidamente obtida. Em nota, a deputada afirma que seus advogados irão entrar com recurso pedindo a nulidade da sentença por cerceamento de defesa.
- Em preliminar, pediremos a nulidade da sentença, uma vez que a juíza se recusou a ouvir nossas testemunhas e ouviu apenas o denunciante. Essa questão é muito importante, pois as nossas testemunhas comprovam que a denúncia não é verdadeira - disse Glória Dutra, advogada de Inês Pandeló.
No texto do MP, o promotor de Justiça, Rogério Pacheco Alves, descreve depoimentos de assessores que relataram que a parlamentar os obrigava a repassar parte de seus ganhos líquidos para a conta corrente dela. De acordo com ação, o valor seria destinado à manutenção da Casa de Cultura e Cidadania, ao pagamento de assessores nomeados não oficialmente, a gastos com campanhas eleitorais, como a de 2004 para a Prefeitura de Barra Mansa, e para propaganda fora de época da deputada. Segundo o MP, as declarações foram confirmadas por cópias de extratos bancários espontaneamente apresentadas.
O inquérito foi instaurado e ajuizado, em 2010, pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Volta Redonda para apurar informações de que a deputada retinha parte do salário de seus assessores em Barra Mansa. Ela alegava que os recursos retidos da folha de pagamento dos funcionários seriam utilizados para o custeio de seu gabinete político e de atividades sociais na Região Sul Fluminense.
— A partir dos fatos acima narrados, tem-se que a conduta da demandada fere inegavelmente os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativas, caracterizando, por isso, ato de improbidade administrativa — ressaltou Rogério Pacheco, na ação civil pública.
Após as provas apresentadas pelo MP, a Justiça entendeu que a atitude da parlamentar visava somente ao favorecimento dela própria e que, portanto, houve dano ao patrimônio público. De acordo com a sentença, proferida pela 14ª Vara de Fazenda Pública da Capital, a conduta da parlamentar feriu os princípios de moralidade e legalidade que o cargo exige. Inês Pandeló também está proibida de contratar com o poder público, receber incentivos e benefícios fiscais ou creditícios por cinco anos.
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/rio/justica-condena-ines-pandelo-por-improbidade-administrativa-5056713#ixzz1wLpSj46z

3 comentários:

  1. E vem mais por aí ! Aguardem é coisa muito pior!

    BENLONGA

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  2. Rachid com extrato bancário? PQP! Até pra roubar é incompetente!

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  3. A disputa da prefeitura começa a desenhar....Jonas X Paulo Cosenza, porém como o ventilador será ligado e a sociedade conhecerá a capacidade do Candidato Paulo e cairá a máscara do "sorriso" da Asbam e mais alguns escândalos envolvendo o candidato da casmadin, aliado ao fato da maior rejeição do "zero à esquerda" zé ré...Tudo leva a crer que o PSDB ficará com a Prefeitura.

    È o novo surgindo....


    Rildo

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