terça-feira, 6 de março de 2012

EM BARRA MANSA O ECA É TRATADO COMO ECA!


ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. (TRECHOS DESRESPEITADOS).
Reproduzo a pedido, com prazer, o e-mail abaixo, encaminhado por colaboradora. Como ela não mencionou se poderia publicar seu nome, o omito, mas se assim o desejar, faço a retificação e publicação de autoria.
Julinho
Boa Noite!
Gostaria de sua ajuda no sentido de estar publicando no Blog estes artigos do Estatuto, pois acredito que alguns pais e responsáveis desconheçam seus direitos.
Já estamos a mais de um mês do inicio do ano letivo e as escolas estão ainda sem professores.
O descaso do Sr. Prefeito já ultrapassou o limite da sanidade. Este Sr. está prejudicando muitas crianças e o pior das séries iniciais do Ciclo Básico. Básico como diz o nome , se o trabalho se perder agora teremos grandes defasagens nestas crianças. Isto é caso para o Ministério Público e acredito que só com uma causa coletiva e uma denúncia no MP teremos solução para o caso. Conto com sua ajuda, pois percebo que muitos não reajem ao caos por falta de informações. Quem sabe por curiosidade o Sr. prefeito leia o seu Blog e tome ciencia da sua incompetência como administrador e ser humano. Quem sabe o Sr. Secretário não perceba o grande erro que está cometendo por pura vaidade.
ECA- ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Das Disposições Preliminares
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. ( O prejuízo acontece com o desestimulo e a falta de coerência do governo )
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.( Nós pais cumprimos nossos deveres , mas que lição de cidadania daremos a nosso filhos , se o próprio governo descumpre as leis e deixa o descaso como resposta a qualquer questionamento).
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública
Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente. (Atentem para este parágrafo)
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.
Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino. (Como cobrar dos pais se o próprio governo descumpre as leis)
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
A quem nós pais devemos reclamar sobre o descaso na educação de Barra Mansa?
Art. 57. O poder público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.
Art. 58. No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.
Art. 59. Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude.
Orientadora da Rede Municipal

2 comentários:

  1. Bomba Julio

    Os colégios estão sendo procurados pelos Pais, pois a TV está informando a todo momento que os Colégios farão exame geral nas crianças...
    Em Barra mansa para variar a SME deconhece, porém segundo fontes da própria SME, como o Secretário nada faz, não sabe de nada, ninguém fez o projeto e mais uma VEZ nossas CRIANÇAS estão sendo prejudicadas...
    Nos Municípios vizinhos esta ação está ocorrendo...

    Alô Zé...Seu Giverno e seus Secretários são fraquinhos e ruizinhos ...Como FICA?

    Isso será divulgado na campanha para Prefeito: Zé Ré -INIMIGO das Crianças, da educação...

    Amigos da Escola

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  2. Julinho

    Nós Professores Municipais de uma GRANDE ESCOLA estamos surpresos com tamanha inoperância da SME, pois conforme publicação acima dos "Amigos da Escola', perguntamos a nossa diretora e a mesma apos consulta a SME nos informou que Barra mansa não está participando deste projeto, pasmem, não é federal? será que nossas crianças estão todas examinadas pelo excelente serviço médico da UPA +Postinhos? Será que a nova equipe da SME não teve tempo de preparar um projeto tão bacana e que nossas crianças precisam? Onde está o Chefe do executivo?
    resolvemos denunciar ao Mec esta anomalia e exigimos uma posição da PMBM/SME...

    Quanto desprezo pelos nossos alunos.


    Professorers Públicos Municipais

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